NOTA À IMPRENSA
ONG Vira Lata Vira Vida vem a público registrar sua total indignação com relação aos recentes episódios de prática de atos de crueldade contra animais em nosso município. Vale ressaltar que os atos de crueldade praticados configuram, em tese, crime de maus-tratos contra animais, conforme previsão do artigo 32 da Lei n° 9.605/98 (Lei dos Crimes ambientais), que estabelece pena de 3 meses a 1 ano de detenção (com aumento de 1/6 a 1/3, no caso de morte do animal), além de multa.Neste sentido, espera-se que as autoridades policiais apurem com celeridade e rigor a autoria destes lamentáveis episódios, bem como que a população colabore prestando informações de interesse às investigações.