Audiência do Caso Lobo
O processo criminal instaurado para apurar conduta ilícita do proprietário do cão Lobo, Sr. Cláudio Messias, que o arrastou pelas ruas da cidade causando-lhe ferimentos graves e que o levaram à morte, poderá ter fim no próximo dia 30/05/2012, uma vez que, de acordo com a Lei 9.099/95, o Juiz Ettore Avolio poderá limitar ou excluir as provas que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias (art. 81 § 1º da Lei 9.099/95).
A expectativa é que esta audiência finalize o processo, uma vez que já está instruído. Com a recente reforma do Código de Processo Penal, as testemunhas a serem ouvidas deverão ser somente aquelas que têm conhecimento dos fatos, e não testemunhas que tragam conjecturas ao processo, como pretende a defesa, ao arrolar o presidente do Conselho Federal Medicina Veterinária, dr. Benedito Fortes de Arruda, que reside em Brasília e desconhece os fatos. Neste depoimento, Arruda poderia falar apenas de possibilidades.
Como aconteceu na última audiência em que houve o comparecimento do réu, acredita-se que esta também deverá ser restrita às partes e aos advogados, vedada a presença da imprensa e outras entidades, a pedido da defesa.
O caso – O cão Lobo, da raça rottweiler, foi arrastado por um carro guiado pelo próprio dono no dia 2 de novembro de 2011. Testemunhas que presenciaram o crime, fizeram um boletim de ocorrência denunciando o motorista que dirigia a pick up de uma empresa de Piracicaba. O cachorro foi socorrido, mas com a gravidade dos ferimentos, foi necessária a amputação da pata dianteira. Após 10 dias da cirurgia, Lobo não resistiu a uma infecção e faleceu.
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